Você sabia que no Brasil não há uma Lei específica que puna os “biopiratas” que degradam nosso ecossistema praticando os mais variados crimes contra nossa biodiversidade?
O Brasil abriga 20% das espécies do planeta.
A Lei 13.123/2015 – É uma lei intitulada de “Leis Contra a Biopirataria”, fundamental para consolidação no Brasil de um modelo de preservação ambiental, cuja preocupação é proteger um grande patrimônio nacional, a BIODIVERSIDADE.
Essa lei traz as regras para acesso ao patrimônio Genético, quer dizer que todos os que pesquisam e desenvolvem produtos nas áreas biológicas e afins, tais como, fabricantes de produtos a partir do patrimônio genético tomem precauções para seguir o que diz a lei.
SANÇÕES: o acesso realizado sem o devido registro e autorização pelo MMA é passível de multas ao pesquisador e à instituição.
PENALIDADES: vão desde advertências até multas pelo descumprimento de seus termos e podem variar de R$ 100.000,00 (cem mil) por pesquisador independente e R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00 (um milhão) por projeto, mas o que é esse valor diante do montante auferido pela biopirataria?