O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2022? A Lei 14.208 de 28 de setembro de 2021, que trata das federações de partidos já está valendo para as próximas eleições.

MUDANÇAS:

– Duas ou mais siglas poderão se associar para disputar as eleições e atuar como uma só entidade por pelo menos quatro anos;

– As federações terão abrangência nacional e valerão para as eleições proporcionais: deputado estadual, distrital e federal, além de vereadores;

– Elas diferem das coligações, que são alianças apenas para o período eleitoral. As coligações continuam proibidas nas eleições proporcionais;

– O partido que deixar a federação não poderá usar o fundo partidário nesse período nem participar de outras alianças nas duas eleições seguintes;

– Para os defensores das federações, elas favorecem os partidos pequenos que têm história e identidade política, mas encontram dificuldade para eleger representantes no Legislativo;

– Também entrou em vigor a Lei 14.211 de outubro de 2021, que endurece as regras para distribuição das sobras eleitorais: vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

– Pela nova lei, só podem concorrer as sobras os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%;

– o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral;

OUTRAS INOVAÇÕES NAS REGRAS ELEITORAIS PARA 2022 ESTÃO PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL 111, PROMULGADA PELO CONGRESSO EM SETEMBRO;

– Votos em mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para se fazer a distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral, de 2022 a 2030;

– A Emenda 111 também trata da fidelidade partidária, mas permite aos parlamentares que deixarem o partido pelo qual se elegeram manter o mandato se a sigla concordar com a saída;

– Ainda permanece a possibilidade de trocar de partido e manter o mandato por justa causa, como mudança substancial do programa partidário;

– O texto traz ainda a mudança do dia da pose do presidente da República e dos Governadores que se elegerem a partir de 2026.

…(esse rol não é taxativo, tendo em vista as inúmeras mudanças previstas nas referidas leis).

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