MUDANÇAS:
– Duas ou mais siglas poderão se associar para disputar as eleições e atuar como uma só entidade por pelo menos quatro anos;
– As federações terão abrangência nacional e valerão para as eleições proporcionais: deputado estadual, distrital e federal, além de vereadores;
– Elas diferem das coligações, que são alianças apenas para o período eleitoral. As coligações continuam proibidas nas eleições proporcionais;
– O partido que deixar a federação não poderá usar o fundo partidário nesse período nem participar de outras alianças nas duas eleições seguintes;
– Para os defensores das federações, elas favorecem os partidos pequenos que têm história e identidade política, mas encontram dificuldade para eleger representantes no Legislativo;
– Também entrou em vigor a Lei 14.211 de outubro de 2021, que endurece as regras para distribuição das sobras eleitorais: vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
– Pela nova lei, só podem concorrer as sobras os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%;
– o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral;
OUTRAS INOVAÇÕES NAS REGRAS ELEITORAIS PARA 2022 ESTÃO PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL 111, PROMULGADA PELO CONGRESSO EM SETEMBRO;
– Votos em mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para se fazer a distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral, de 2022 a 2030;
– A Emenda 111 também trata da fidelidade partidária, mas permite aos parlamentares que deixarem o partido pelo qual se elegeram manter o mandato se a sigla concordar com a saída;
– Ainda permanece a possibilidade de trocar de partido e manter o mandato por justa causa, como mudança substancial do programa partidário;
– O texto traz ainda a mudança do dia da pose do presidente da República e dos Governadores que se elegerem a partir de 2026.
…(esse rol não é taxativo, tendo em vista as inúmeras mudanças previstas nas referidas leis).