STF decide que não deve incidir Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

O Relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que recebimento da pensão não configura aumento de patrimônio e, por isso, deve ficar livre do IR.

Toffoli entendeu que recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não há necessidade da incidência do Imposto de Renda.

“O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores”, escreveu o ministro.

A ação analisada pelos ministros foi protocolada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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